Aproveitando o gancho do último post, sobre as aulas de direção de fotografia no Centro Europeu, particularmente sobre a questão dos direitos autorais dos Diretores de Fotografia no Brasil, trazemos ao conhecimento do nosso público alguns trechos de um excelente artigo publicado na página da ABC (Associação Brasileira de Cinematografia). O artigo é da Dra. Silvia Regina Dain Gandelman, advogada especialista em direitos autorais, confiram:
“...Em 1998, pela lei 9610/98 (2), os direitos patrimoniais passaram a não pertencer mais ao produtor. Portanto as obras audiovisuais ö o novo termo usado , mais genérico do que cinematográfica - pertencem aos seus criadores.
A questão ainda não tem precedentes de jurisprudência ou alguma decisão que endosse este entendimento. Em princípio, para as obras criadas antes de 1978 os direitos pertencem totalmente ao produtor. Após 1978, há controvérsia. E depois de 1998, os direitos pertencem aos criadores (roteiristas, diretores de fotografia, artistas etc.)...”
"...A lei de direitos autorais (9610/98) em seu art. 25 contempla ao diretor os direitos morais da obra audiovisual. A mesma lei em seu art. 24 diz quais são os direitos morais. Pois bem, ao diretor somente cabem os direitos morais. Entendo que o diretor de fotografia, por vislumbrar um cenário natural ou não, passa a ser um criador intelectual. Se esta cena vier a ser usada, por extração de um fotograma da película, como fotografia em mídia impressa ou pela internet, haverá então uma violaçào de direito autoral, que além de moral, entendo também como de direito autoral patrimonial...”
“...Conclusão
O Diretor de Fotografia tem seu direito reconhecido na Lei 6533/78 e seu decreto regulamentador, é co-autor de obra cinematográfica pela Lei 9610/98, ainda que o exercício dos direitos patrimoniais pertençam ao organizador.”
Olá pessoal,
ReplyDeleteGostaria de convidar para o 3° Encontro Internacional de Fotografia que acontece nos dias 19 até dia 22 de Agosto. Mais informações no site : http://www.pireneus.org.br/photo/
Embora a legislação nacional pertinente seja um pouco confusa a respeito de direitos autorais em trabalhos que envolvam imagem, é muito importante esse tipo de esclarecimento que o artigo citado traz. Principalmente porque problemas quanto a essa questão imagino sejam freqüentes, quando pessoas se acham no direito de ter tudo, sem a valorização da autoria dos co-participantes e dos direitos que cada um tem em decorrência.
ReplyDelete